segunda-feira, 20 de agosto de 2012

POLITICA NA INTERNET: O que pode e não pode

Com a popularização da internet, e
também das redes sociais, foi
necessário adaptar as leis eleitorais
para tratar de questões diferentes
daquelas existentes no mundo off-
line. As mudanças realizadas em
2009 no código eleitoral passaram a
contemplar situações antes
inexistentes, como propagandas em
blogs.
As restrições são muito maiores
para os candidatos. O mesmo rigor
não é aplicado aos internautas. Os
usuários não têm de se preocupar
com a “censura”, pois tanto as
mensagens contra e a favor dos
candidatos estão liberadas. No
entanto, não é permitido que as
manifestações sejam feitas de forma
anônima. Neste caso, os autores e
possíveis beneficiados pelas
postagens estão sujeitos a multas
entre R$ 5.000 e R$ 30 mil.
Já os políticos que desejam
ingressar nos cargos públicos
precisam se atentar a uma série de
regras, que seriam suficientes para
fazer uma cartilha (isso sem falar
das regras fora da internet). Veja a
seguir o que os internautas e
candidatos podem ou não fazer:
O que é permitido aos
internautas:
Os usuários são livres para postar
opiniões positivas ou negativas em
relação aos candidatos.
O que é proibido:
- Manifestações ofensivas feitas de
forma anônima. Neste caso, os
autores das postagens estão
sujeitos a multas de até R$ 30 mil.
- Comentários ofensivos ou
caluniosos. Quando isso acontece, o
candidato tem o poder de solicitar
direito de resposta à justiça.
O que é permitidos aos
candidatos:
- Campanha eleitoral nos sites dos
candidatos, partidos e coligações,
desde que os endereços eletrônicos
estejam cadastrados na Justiça
Eleitoral.
- Utilização de redes sociais como
forma de divulgação durante a
campanha eleitoral.
- Envio de e-mails aos usuários,
desde que o político ofereça um
modo para que os internautas
retirem o endereço da lista de
destinatários eletrônicos.
O que é proibido:
- Hospedagem de informações
divulgadas na internet fora do Brasil.
- Campanha eleitoral nas redes
antes do dia determinado pelo
Tribunal Superior Eleitoral. As
propagandas partidárias são
permitidas no máximo em até 90
dias antes da votação.
- Propaganda eleitoral paga de
qualquer espécie na internet.
- Veiculação de conteúdo de
campanha em sites governamentais.
- Publicação de campanha em sites
de instituições privadas, mesmo que
a empresa não possua fins
lucrativos.
- Receber doação de endereço
eletrônico das empresas de serviço
de internet.
Punições
Caso algum serviço online
descumpra as determinações da lei
eleitoral, os candidatos, partidos ou
o Ministério Público podem entrar
com um pedido no Tribunal
Superior Eleitoral para que a página
fique fora do ar durante 24 horas.


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